Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre a legalidade do desconto no salário referente ao plano de saúde e ao vale-refeição. Com o avanço dos benefícios corporativos, é essencial estar informado sobre o que pode ou não ser descontado, protegendo seus direitos e evitando prejuízos indevidos. Este artigo reúne informações atualizadas e detalhadas para quem busca esclarecimento sobre o tema, trazendo exemplos práticos e dicas de como agir em situações de desconto irregular.
O que diz a CLT sobre descontos em folha
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o empregador só pode efetuar descontos no salário quando houver previsão legal, contratual ou autorização expressa do empregado. Entre os descontos previstos, destacam-se aqueles relacionados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), imposto de renda, faltas injustificadas e, de maneira específica, repasses para benefícios como plano de saúde e vale-refeição, desde que estipulados em contrato individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.
Planos de saúde, vale-refeição e benefícios similares, apesar de valorizados no mercado, não são obrigatórios pela legislação em sua essência, exceto se houver pacto entre as partes ou obrigação via negociação sindical.
Desconto de plano de saúde no salário: regras em 2025
Quando existe uma negociação coletiva prevendo a oferta de plano de saúde, ou previsão em contrato de trabalho, o desconto referente a esse benefício passa a ser regular e permitido. Em geral, a legislação não fixa um percentual padrão de participação do empregado, mas, nos acordos, costuma-se limitar a coparticipação do trabalhador a um valor razoável para não comprometer a remuneração.
- Exemplo prático em 2025: Um funcionário com salário de R$ 3.000,00 pode ter descontado até R$ 300,00 mensais, caso o acordo coletivo limite o desconto do plano de saúde em até 10% do salário.
- Caso o desconto seja superior ao pactuado em acordo, o empregado tem direito de contestá-lo.
Plano odontológico, quando oferecido nos mesmos moldes, segue as mesmas diretrizes.
Vale-refeição pode ser descontado do empregado?
O vale-refeição não é obrigatório, exceto quando previsto em convenções ou acordos coletivos. Acordos normalmente estabelecem percentuais máximos que podem ser descontados do colaborador, em geral variando entre 5% e 20%. Qualquer valor acima do definido pode ser considerado ilegal.
- Exemplo real: empresa adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nesse caso, o desconto não pode ultrapassar 20% do valor total do benefício.
- Em contratos individuais, é permitido acordo sobre desconto, mas sempre respeitando os limites legais.
Direitos do trabalhador em relação aos benefícios
Ao ingressar em uma empresa, o trabalhador pode negociar quais benefícios serão concedidos e as condições para sua cobrança. Benefícios concedidos sem desconto em folha ou com percentual costumam ser mais valorizados. É direito do trabalhador receber informação clara, por escrito, sobre qualquer valor retido mensalmente.
Além disso, qualquer alteração nas condições de desconto precisa de comunicação prévia ao empregado.
Como recorrer de descontos indevidos
Ao identificar desconto irregular, o primeiro passo é solicitar explicação formal ao setor de RH. Se não houver solução administrativa, pode-se acionar o sindicato da categoria ou recorrer à Justiça do Trabalho para reaver valores descontados além do permitido.
- Consequências para o empregador incluem devolução do valor indevido, correção monetária e, em alguns casos, multa.
Uma dica fundamental é reunir comprovantes de pagamento, holerites e acordos assinados. Isso facilita a defesa dos direitos do trabalhador.
Dicas para evitar descontos ilegais
- Solicite sempre o detalhamento dos descontos em holerite.
- Leia com atenção o contrato de trabalho e acordo coletivo.
- Guarde comprovantes e comunicados formais sobre os benefícios.
- Procure orientação do sindicato diante de descontos duvidosos.
- Evite assinar documentos em branco ou sem antes lê-los cuidadosamente.
Exemplos práticos em 2025
- Empregada recém-contratada que recebe plano de saúde, mas desconhece percentual de desconto. Nessa situação, é fundamental pedir por escrito as condições e buscar auxílio do RH ou sindicato se houver divergência.
- Trabalhador que nota aumento na parcela descontada do vale-refeição após acordo coletivo: acione o sindicato para conferir se a cláusula foi modificada.
Estar atento às alterações na legislação trabalhista e nos acordos coletivos é o melhor caminho para garantir seus direitos e evitar descontos injustos no salário em 2025. Já conferiu o detalhamento dos seus descontos este mês? Buscar informação e manter-se atualizado são aliados para um ambiente de trabalho mais transparente e equilibrado.




