Seu eletrodoméstico parou de funcionar após uma queda ou oscilação de energia? Saber como recorrer ao ressarcimento de aparelho queimado pode ser a salvação do prejuízo e do estresse.
Este guia ajuda você, consumidor, a entender seus direitos e o passo a passo para recuperar o valor gasto com conserto ou reposição de eletrônicos danificados, seja geladeira, televisão, micro-ondas ou outros equipamentos afetados por falhas na rede elétrica.
Oscilações, blecautes inesperados e sobretensões infelizmente são comuns e podem destruir dispositivos sem nenhum aviso prévio. Quem já passou por isso sabe o impacto, seja pelo valor do bem, pelo transtorno ou pela urgência. Aqui você tira dúvidas, descobre estratégias e recebe orientações para agir rápido e garantir o seu direito.
Quedas de energia queimam aparelhos? Entenda o risco
Nem sempre a queima de um dispositivo provoca faíscas ou cheiro forte. Em muitos casos, o dano elétrico é interno, resultado direto da volta repentina da energia (sobretensão) ou de oscilações frequentes. Nesse cenário, os componentes internos são sobrecarregados e cessam o funcionamento.
Como funciona o ressarcimento em 2025?
No ano de 2025, continuam válidas as regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para compensação de danos por problemas na energia. Conforme a Resolução Normativa 1000 da Aneel, o consumidor pode solicitar ressarcimento online ou presencial. O valor pode ser destinado ao conserto ou à troca do produto, a depender do laudo emitido e da análise do caso.
- Prazo para resposta da concessionária: até 15 dias para equipamentos essenciais e 10 dias para vistorias técnicas.
- Pagamento do reembolso: até 20 dias corridos após aprovação.
Documentos necessários para pedir ressarcimento
- Documento pessoal do titular da conta (RG, CPF).
- Conta de energia onde ocorreu o dano.
- Relato detalhado do problema e horário da queda/oscilações.
- Marca, modelo e número de série do aparelho afetado.
- Notas fiscais, orçamentos de conserto ou análise técnica do dano.
Quando a solicitação é feita nos primeiros 90 dias, menos documentos são exigidos. Em caso de reparo prévio, mantenha as peças trocadas e nota fiscal para facilitar a restituição por queima de dispositivo eletrônico.
Prazo para solicitar ressarcimento após o dano
O consumidor possui até cinco anos para requerer indenização por danos causados por falhas no fornecimento elétrico. No entanto, pedidos realizados em até 90 dias se beneficiam de um processo mais ágil e menor burocracia.
É recomendável agir rapidamente e registrar o protocolo da solicitação junto à concessionária de energia logo após constatar o problema.
Principais motivos para aparelhos queimarem
- Sobretensão após blackout ou retorno abrupto da energia.
- Oscilações frequentes na rede elétrica.
- Instalação elétrica deficiente ou aterramento inadequado.
- Descargas atmosféricas (raios durante tempestades).
Cada um desses fatores pode provocar danos irreversíveis em equipamentos sensíveis, justificando a busca por compensação por equipamento queimado.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é direito do cliente ser ressarcido por prejuízos ocasionados por falha do serviço essencial, como o fornecimento de energia elétrica. A relação com a concessionária é regida pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, dando suporte às ações de reembolso e reconhecimento do dano.
Como acionar o seguro residencial ou garantia estendida?
Além da concessionária, quem possui seguro residencial ou garantia estendida pode ativar a proteção contra queima de aparelhos. Nesse caso:
- Comunique imediatamente a seguradora ou a loja responsável pela garantia.
- Envie documentos, nota fiscal e laudo técnico (se solicitado).
- Siga o procedimento de vistoria indicado pela operadora.
O seguro pode cobrir inclusive danos provocados por curto-circuito e descargas atmosféricas, ampliando as chances de reembolso.
Passo a passo para realizar a solicitação online
- Entre no site da sua concessionária de energia e procure pela opção de ressarcimento.
- Preencha o formulário com seus dados e os do equipamento queimado.
- Anexe fotos, nota fiscal e laudo técnico (quando houver).
- Aguarde a vistoria ou a análise do pedido.
- Registre e anote o número de protocolo para acompanhamento.
Realize o acompanhamento pelo site, telefone ou canais digitais da companhia.
Dicas para evitar novos prejuízos
- Desligue aparelhos das tomadas durante tempestades ou quando notar oscilações.
- Invista em filtros de linha, estabilizadores e nobreaks para aparelhos sensíveis.
- Mantenha a instalação elétrica da residência revisada e aterrada regularmente.
Prevenir costuma ser mais eficaz do que reparar danos repetidos.
Perguntas frequentes
- Existe um prazo máximo para solicitar ressarcimento? Sim, o prazo é de até cinco anos após o dano, mas recomenda-se agir nos primeiros 90 dias para acelerar o processo.
- Posso consertar o aparelho antes da vistoria? Sim, mas guarde as peças trocadas, notas fiscais e orçamentos, pois são essenciais para validar o ressarcimento.
- O que fazer se a concessionária negar o meu pedido? Em caso de negativa, é possível recorrer ao Procon e registrar nova reclamação.
- Que tipos de aparelho estão cobertos? Todos os eletrônicos danificados por falha comprovada da concessionária, como geladeiras, TVs e micro-ondas.
- O valor depositado cobre conserto e perda de alimentos? Sim, desde que comprove a perda total e os dados da compra dos alimentos perdidos.