Imagem ilustrativa de mulher preocupada, com a mão na cabeça, conferindo recibos e contas em uma mesa com notebook e caneca, em referência ao Desenrola Brasil 3.0

Quer renegociar suas dívidas? Nova etapa do Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 2028

Pessoas com dívidas antigas em atraso terão uma nova chance de renegociação com o Desenrola Brasil 3.0.

O programa foi criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25), e autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90%. A nova etapa foi anunciada junto com a MP que proíbe as bets no país.

Confira, a seguir, quando e como o devedor poderá renegociar, quais dívidas podem entrar, os recursos previstos e os próximos passos da MP.

Quando e como o devedor poderá renegociar

O Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028, mas a renegociação com os devedores só deve começar em fevereiro de 2027, segundo o cronograma divulgado pelo governo.

O devedor não faz inscrição no programa. Primeiro, os credores, como bancos, lojas e empresas de serviços, oferecem à União carteiras com dívidas em atraso. As propostas com os maiores descontos têm prioridade. Só depois da compra da carteira o devedor poderá renegociar a dívida incluída nela.

As regras de operação ainda serão definidas em ato do ministro da Fazenda.

Formas de pagamento

Com a dívida comprada pela União, o devedor terá duas opções:

  • Quitação à vista: com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira;
  • Parcelamento do saldo: com o mesmo limite de desconto, mas com cobrança de juros. Prazos, encargos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Se o devedor deixar de pagar as parcelas, a cobrança será feita pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, em nome da União.

Exemplo com números

Se uma carteira for comprada com deságio de 90%, uma dívida de R$ 5 mil incluída nela poderá ser quitada à vista por valores a partir de R$ 500, já que o desconto ao devedor pode chegar ao mesmo percentual obtido na compra.

Calendário previsto

EtapaPrevisão
Publicação do chamamento aos credoresNovembro de 2026
Entrega das propostas pelos credoresDezembro de 2026
Homologação das propostas selecionadasJaneiro de 2027
Assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedoresFevereiro de 2027

Quais dívidas podem entrar no Desenrola Brasil 3.0

Pela regra geral da MP, a dívida precisa atender a todos os critérios abaixo:

CritérioRegra
Tempo de atrasoMais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026
ValorValor original inferior a R$ 10 mil
Tipo de dívidaDívidas com bancos e outras dívidas que podem ir para cadastro de inadimplentes, como contas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços

O Ministério da Fazenda pode criar critérios adicionais e autorizar, em algumas situações, a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.

O credor que vender uma carteira precisa incluir todas as dívidas elegíveis de cada devedor, sem escolher só parte delas.

A MP prevê ainda que o ministério poderá exigir dos credores, como contrapartida, a cessão gratuita ou por valor simbólico de dívidas em atraso há mais de 1.645 dias.

Autoridades do governo federal sentadas à mesa durante evento oficial, com um homem de pé ao microfone e um telão azul com a logomarca do Ministério da Fazenda, em referência ao Desenrola Brasil 3.0
O Desenrola Brasil 3.0 faz parte de um pacote de medidas anunciado pelo governo federal. Imagem: Agência Brasil

Recursos e operação do programa

A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.

Segundo a Agência Senado, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.

O Banco do Brasil e a Caixa poderão ser contratados, sem licitação, para operar a compra e administrar as carteiras, inclusive por meio de fundos com patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora.

No anúncio, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o desconto obtido nos leilões será repassado integralmente às famílias, com atenção especial àquelas cujo endividamento está ligado às apostas. O texto da MP estabelece que o desconto ao devedor será de até o mesmo percentual da compra.

Tramitação da MP e outras medidas

A MP está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 23 de novembro para virar lei. Os parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.

O texto também determina que o CMN adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência dos produtos financeiros, fortalecer a decisão informada dos consumidores e reduzir riscos ligados à vulnerabilidade financeira.

Além disso, a MP fixa em 120 dias o prazo para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes, contado a partir da publicação.

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