Pessoas com dívidas antigas em atraso terão uma nova chance de renegociação com o Desenrola Brasil 3.0.
O programa foi criado pela Medida Provisória (MP) nº 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25), e autoriza a União a comprar carteiras de dívidas de pessoas físicas com desconto mínimo de 90%. A nova etapa foi anunciada junto com a MP que proíbe as bets no país.
Confira, a seguir, quando e como o devedor poderá renegociar, quais dívidas podem entrar, os recursos previstos e os próximos passos da MP.
Quando e como o devedor poderá renegociar
O Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028, mas a renegociação com os devedores só deve começar em fevereiro de 2027, segundo o cronograma divulgado pelo governo.
O devedor não faz inscrição no programa. Primeiro, os credores, como bancos, lojas e empresas de serviços, oferecem à União carteiras com dívidas em atraso. As propostas com os maiores descontos têm prioridade. Só depois da compra da carteira o devedor poderá renegociar a dívida incluída nela.
As regras de operação ainda serão definidas em ato do ministro da Fazenda.
Formas de pagamento
Com a dívida comprada pela União, o devedor terá duas opções:
- Quitação à vista: com desconto de até o mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira;
- Parcelamento do saldo: com o mesmo limite de desconto, mas com cobrança de juros. Prazos, encargos e demais condições serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Se o devedor deixar de pagar as parcelas, a cobrança será feita pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal, em nome da União.
Exemplo com números
Se uma carteira for comprada com deságio de 90%, uma dívida de R$ 5 mil incluída nela poderá ser quitada à vista por valores a partir de R$ 500, já que o desconto ao devedor pode chegar ao mesmo percentual obtido na compra.
Calendário previsto
| Etapa | Previsão |
|---|---|
| Publicação do chamamento aos credores | Novembro de 2026 |
| Entrega das propostas pelos credores | Dezembro de 2026 |
| Homologação das propostas selecionadas | Janeiro de 2027 |
| Assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores | Fevereiro de 2027 |
Quais dívidas podem entrar no Desenrola Brasil 3.0
Pela regra geral da MP, a dívida precisa atender a todos os critérios abaixo:
| Critério | Regra |
|---|---|
| Tempo de atraso | Mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados em 25 de setembro de 2026 |
| Valor | Valor original inferior a R$ 10 mil |
| Tipo de dívida | Dívidas com bancos e outras dívidas que podem ir para cadastro de inadimplentes, como contas de serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços |
O Ministério da Fazenda pode criar critérios adicionais e autorizar, em algumas situações, a inclusão de dívidas com outros prazos ou valores.
O credor que vender uma carteira precisa incluir todas as dívidas elegíveis de cada devedor, sem escolher só parte delas.
A MP prevê ainda que o ministério poderá exigir dos credores, como contrapartida, a cessão gratuita ou por valor simbólico de dívidas em atraso há mais de 1.645 dias.

Recursos e operação do programa
A MP reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo a Agência Senado, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O Banco do Brasil e a Caixa poderão ser contratados, sem licitação, para operar a compra e administrar as carteiras, inclusive por meio de fundos com patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas e da instituição administradora.
No anúncio, o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o desconto obtido nos leilões será repassado integralmente às famílias, com atenção especial àquelas cujo endividamento está ligado às apostas. O texto da MP estabelece que o desconto ao devedor será de até o mesmo percentual da compra.
Tramitação da MP e outras medidas
A MP está em vigor desde a publicação, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até 23 de novembro para virar lei. Os parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro, e a medida entra em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
O texto também determina que o CMN adote medidas para promover a concessão responsável de crédito, ampliar a transparência dos produtos financeiros, fortalecer a decisão informada dos consumidores e reduzir riscos ligados à vulnerabilidade financeira.
Além disso, a MP fixa em 120 dias o prazo para oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes, contado a partir da publicação.
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