O Dia do Cliente é celebrado nesta terça-feira, 15 de setembro, e concentra promoções em grandes varejistas, marketplaces e redes sociais.
O aumento das transações também atrai golpistas, que usam páginas clonadas, anúncios falsos e fraudes com Pix. Confira, a seguir, o que checar antes de pagar, quais prazos legais protegem quem compra e como encaixar a oferta no orçamento.
O número que explica a atenção redobrada
O comércio eletrônico foi o quarto segmento com mais reclamações no consumidor.gov.br em 2026, segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Entre janeiro e março, a plataforma registrou 44.143 queixas ligadas ao setor, alta de 89% em relação ao mesmo período de 2025.
O que checar antes de confirmar o pagamento
Cinco verificações resolvem a maior parte dos casos:
- Conferir o domínio completo do site e se ele corresponde à empresa anunciante;
- Checar nome, CNPJ, endereço e canais de atendimento, que precisam estar visíveis na loja virtual;
- Pesquisar a reputação da empresa no consumidor.gov.br e nas listas de sites não recomendados mantidas pelos Procons estaduais;
- Conferir o nome do beneficiário antes de confirmar qualquer transferência;
- Comparar o preço com outras lojas e desconfiar de valores muito abaixo da média.
Nunca informe senhas, códigos de autenticação ou dados bancários por mensagem, telefone ou aplicativo.
A forma de pagamento muda o tamanho do risco
Órgãos de defesa do consumidor recomendam preferir meios de pagamento seguros e evitar transferências diretas ou pagamentos fora da plataforma, porque o caminho para reaver o dinheiro é mais simples do que no boleto ou no Pix.
Desconfie de loja que aceita apenas boleto e de venda apresentada como empresarial que pede Pix para pessoa física.
As fraudes mais comuns em datas promocionais
Quatro abordagens concentram os casos:
- Páginas clonadas e anúncios falsos. O consumidor clica em um anúncio patrocinado, é levado a uma página que imita uma loja real, paga e não recebe o produto.
- Falso funcionário de banco. Ligações ou mensagens que simulam a central de atendimento para pedir dados ou confirmação de transações.
- Pix enviado por engano. O criminoso alega transferência incorreta e pede o estorno para uma conta diferente.
- Falso parente. Mensagem urgente no WhatsApp pedindo transferência imediata.
A inteligência artificial ampliou o alcance dessas abordagens. Ferramentas de clonagem de voz e criação de imagens permitem imitar familiares, funcionários de bancos e autoridades, o que torna insuficiente confiar apenas na voz ou na imagem recebida.
A regra do Pix que mudou há duas semanas
Desde 1º de setembro de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 766 ampliou de 30 para 80 dias o prazo para que quem recebeu um pagamento conteste uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED).
A mudança atinge o chamado golpe da devolução dupla. Nele, o criminoso paga a um comerciante, alega erro e pede a devolução por uma chave diferente. Depois, aciona o MED sobre o pagamento original e faz a vítima perder duas vezes.
A orientação prática é direta: ao devolver um Pix, use sempre a função de devolução vinculada à transação original no aplicativo do banco. Nunca faça um novo Pix para outra chave.

Os prazos que o consumidor precisa ter na cabeça
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Desistir de compra feita pela internet | 7 dias, contados do recebimento do produto |
| Pedir o MED ao banco após golpe com Pix | Até 80 dias, contados da transferência |
| Devolução após confirmação da fraude no MED | Até 96 horas |
| Contestar uma devolução feita pelo MED | Até 80 dias, contados da devolução |
O direito de arrependimento está no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Ele vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial e garante reembolso integral, incluindo o valor do frete.
O MED é regulado pelo Banco Central. A devolução depende de haver saldo disponível na conta de destino, e o mecanismo não garante a recuperação do valor.
O que a lei obriga a loja virtual a mostrar
O art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor exige informação clara sobre a identificação do fornecedor, as características do produto, as formas de pagamento e os canais de atendimento.
O Decreto nº 7.962/2013 detalha essas exigências para o comércio eletrônico. Loja que esconde CNPJ, endereço ou canal de contato já está descumprindo a regra antes de qualquer problema com a entrega.
Nas datas promocionais, nada disso muda. Oferta, publicidade, preço, troca e entrega seguem as mesmas regras do restante do ano.
Como identificar desconto que não é desconto
A prática de elevar o preço pouco antes da promoção para simular desconto é conhecida como maquiagem de preço e já foi registrada por Procons em datas de grande volume de vendas.
A forma de identificar é acompanhar o valor do produto nas semanas anteriores, em mais de uma loja, em vez de olhar apenas o percentual anunciado.
Quando há divergência entre a publicidade e o valor cobrado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou desistir da compra com devolução do valor pago, conforme o art. 35 do Código de Defesa do Consumidor.
Comprar sem comprometer o orçamento
Promoção não aumenta a renda disponível. Antes de comprar, vale calcular quanto do orçamento já está comprometido com contas fixas, parcelas em andamento e dívidas.
Três cuidados reduzem o risco de a compra virar problema:
Compare o valor à vista com o parcelado. A diferença entre os dois revela o custo do parcelamento.
Verifique o Custo Efetivo Total. Ele reúne juros e encargos e permite comparar propostas.
Consulte as taxas médias. O Banco Central publica as taxas de juros por modalidade e por instituição financeira, o que permite saber se a condição oferecida está acima ou abaixo da média do mercado.
Uma compra planejada continua sendo compra planejada mesmo sem desconto. Uma compra por impulso segue sendo gasto novo, mesmo com desconto alto.
O que fazer se cair em um golpe
Acione o banco imediatamente e peça a abertura do MED, no prazo de até 80 dias contados da transferência.
Registre boletim de ocorrência, o que pode ser feito pela delegacia eletrônica do seu estado.
Guarde tudo. Comprovantes de pagamento, capturas de tela das conversas, números de telefone, e-mails e endereços das páginas falsas ajudam na apuração.
Registre a reclamação no consumidor.gov.br, plataforma oficial em que as empresas cadastradas têm prazo para responder.
Por que a data existe
O Dia do Cliente é uma data brasileira, celebrada em 15 de setembro, criada para reforçar o relacionamento entre empresas e clientes.
Ela não se confunde com o Dia do Consumidor, de 15 de março, que tem origem internacional e está ligada à conscientização sobre direitos. Cada varejista define o próprio calendário, e as campanhas podem começar antes e terminar depois da data.
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