O superendividamento ameaça a renda de pessoas idosas no Brasil e pode comprometer alimentação, moradia e saúde. Em janeiro de 2026, 15,9 milhões de brasileiros com mais de 60 anos tinham dívidas em atraso.
Como a renda desse público vem, em grande parte, de aposentadorias e pensões, ele se torna alvo frequente das ofertas de crédito consignado.
Em muitas famílias, esse benefício é a única fonte de sustento da casa. Confira, a seguir, como a lei protege esse dinheiro, os sinais de alerta e o que fazer para sair das dívidas.
Como a lei protege a renda de quem está superendividado
A Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o então Estatuto do Idoso, hoje Estatuto da Pessoa Idosa, para prevenir e tratar o endividamento excessivo. O ponto central é o mínimo existencial: a parte da renda que não pode ser comprometida com dívidas.
Esse valor está fixado em R$ 600 pelo Decreto nº 11.567/2023. Em abril de 2026, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o valor, determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) faça estudos anuais para avaliar sua atualização e definiu que as parcelas do consignado não podem comprometer essa quantia.
Repactuação das dívidas
O consumidor superendividado pode pedir à Justiça a abertura de um processo de repactuação. O juiz marca uma audiência de conciliação com todos os credores, na qual o devedor apresenta um plano de pagamento de até cinco anos, com o mínimo existencial preservado.
Sem acordo, o juiz pode impor um plano judicial, também com prazo máximo de cinco anos e primeira parcela em até 180 dias após a homologação. Ficam de fora dívidas com garantia real, financiamentos imobiliários, crédito rural e contratos firmados com dolo, sem intenção de pagar.
Proteção contra o assédio
A lei proíbe assediar ou pressionar o consumidor a contratar crédito e cita expressamente pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade agravada.
O que caracteriza o superendividamento
Pela definição legal, está superendividada a pessoa de boa-fé que não consegue pagar o conjunto de suas dívidas de consumo, vencidas ou a vencer, sem comprometer o mínimo existencial.
As dívidas não precisam estar atrasadas: o quadro também existe quando já se sabe que a renda não cobrirá parcelas futuras. O problema pode atingir qualquer classe social, porque o que pesa é a relação entre o valor das dívidas e a renda disponível.

Na prática, como o saldo negativo se acumula
A cartilha (Super)endividamento da Pessoa Idosa, publicada em 2021 pelo governo federal com a Defensoria Pública do Distrito Federal e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), usa o exemplo de uma consumidora com renda mensal de R$ 5.000 e gastos fixos de R$ 7.000 com moradia, alimentação, saúde, educação e transporte.
| Mês | Falta no orçamento | Dívida acumulada (sem juros e multas) |
|---|---|---|
| 1º | R$ 2.000 | R$ 2.000 |
| 2º | R$ 2.000 | R$ 4.000 |
| 3º | R$ 2.000 | R$ 6.000 |
| 4º | R$ 2.000 | R$ 8.000 |
| 5º | R$ 2.000 | R$ 10.000 |
| 6º | R$ 2.000 | R$ 12.000 |
Com juros e multas, o saldo cresce ainda mais rápido, e um imprevisto, como uma doença, agrava o quadro. Numa repactuação, ao menos R$ 600 da renda teriam de ficar livres de descontos. Os tribunais, porém, têm analisado cada caso, sem aplicar esse valor de forma automática.
Por que os idosos estão mais expostos
Benefícios de valor fixo tornam aposentados e pensionistas candidatos frequentes ao consignado, descontado direto do benefício. A cartilha aponta como práticas desleais o assédio por telefone, as ligações insistentes e a venda casada com seguros e títulos de capitalização.
Outro fator é a violência patrimonial. Em 2025, segundo balanço da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, o Disque 100 recebeu mais de 59 mil denúncias desse tipo contra pessoas idosas, alta de 15% sobre 2024. Mulheres foram cerca de 66% das vítimas, e a faixa de 70 a 79 anos foi a mais atingida.
Entre as situações descritas pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania estão o uso indevido de aposentadorias, a retenção de cartões e senhas e a contratação forçada de empréstimos.
A cartilha também lista como causas a falta de educação e de planejamento financeiros, a publicidade ostensiva, as práticas comerciais abusivas e o crédito oferecido até a quem já está negativado ou comprometido com outros empréstimos. Entram ainda os abusos financeiros e os acidentes da vida, como doença, desemprego e divórcio.
Por isso, o problema não se resume a descontrole pessoal. Segundo a publicação, ele envolve a oferta excessiva de crédito, os juros altos e a falta de políticas públicas efetivas.
Quais sinais indicam superendividamento?
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) elaborou um teste rápido com nove perguntas:
- As dívidas mensais igualam ou superam a renda?
- É preciso fazer um “bico” para fechar as contas do mês?
- O dinheiro acaba antes do fim do mês?
- As dívidas causam discussões na família?
- Contas de luz, água, alimentação, aluguel ou condomínio estão sendo pagas com atraso?
- As dívidas provocam tristeza, preocupação ou ansiedade?
- O nome foi registrado em serviço de proteção ao crédito, como SPC ou Serasa?
- Há parcelas de dívidas em atraso?
- Já foi preciso pedir dinheiro emprestado a familiares ou amigos para pagar as contas?
Resposta “sim” à maioria das perguntas indica provável superendividamento.
O que fazer ao identificar o problema
- Buscar orientação cedo: Procon, Defensoria Pública ou um profissional capaz de analisar o caso, de preferência antes de perder o controle das contas.
- Organizar o orçamento: listar rendas e despesas, separar as básicas (luz, água, gás, moradia) das demais e cortar desperdícios.
- Renegociar com os credores: usar o orçamento como base e anotar datas e valores de cada parcela acordada. Se a negociação não resolver, a repactuação judicial é o caminho previsto em lei.
- Evitar novos parcelamentos: dar preferência a compras à vista e reduzir o uso de cartão de crédito e cheque.
- Analisar acordos com cautela: conferir se os juros são de fato menores e recusar propostas que alonguem ainda mais a dívida.
Em caso de violência patrimonial, a denúncia pode ser feita pelo Disque 100, de graça e 24 horas por dia, ou pelo WhatsApp (61) 99611-0100.
Como prevenir novas dívidas
A cartilha “É possível sair do superendividamento”, do Banco Central, reúne orientações de prevenção. Entre elas:
- Reservar parte da renda para imprevistos e poupar todo mês.
- Anotar gastos e receitas diariamente e envolver a família no orçamento.
- Separar o que é necessário, o que é desejável e o que é supérfluo.
- Guardar parte do 13º para despesas sazonais, como IPTU e material escolar.
- Pagar a fatura do cartão integralmente e evitar o cheque especial.
- Comparar o Custo Efetivo Total (CET) antes de contratar empréstimo e conferir se a parcela cabe no orçamento.
- Não assumir dívidas nem emprestar cartão ou nome a terceiros.
- Não informar dados pessoais por telefone ou e-mail.
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